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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:17
Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas
Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Julho de 2023 - 12:19
Falso operador de bolsa de valores é condenado por estelionato

Ele foi condenado a 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, substituindo-se, contudo, a pena corporal por prestação pecuniária, esta no importe de por 20 (vinte) salários-mínimos, a serem vertidos em prol da vítima, por se encontrar incurso nas penas previstas pelo artigo 171, caput, do Código Penal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Fevereiro de 2021 - 12:49
Acusado de matar após roubo em farmácia é condenado a 21 anos de prisão

Para os promotores, o homicídio foi cometido com o propósito de assegurar a fuga e consequente impunidade do réu quanto ao crime de roubo, realizado momentos antes.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Setembro de 2012 - 12:25
Investigação Criminal Promovida pelo Ministério Público

Interessa à ordem social e ao adequado funcionamento do Estado democrático que os ilícitos penais sejam apurados, e esta afirmação é clara no ordenamento jurídico vigente, daí não ser adequado limitar ou impedir que determinados órgãos deixem de apurar aquilo de que têm conhecimento em razão de suas atividades
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Imprudência no trânsito gera condenação e indenização.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo.

Materialidade e autoria comprovadas. Pleito absolutório por insuficiência de provas. Impossibilidade. Palavras dos co-réus e da vítima, aliadas à degravação de conversas telefônicas, que comprovam a participação do réu no delito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Roubo majorado (artigo 157, § 2º, I e II do Código Penal). Recurso defensivo almejando reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.

Pena-Base fixada no mínimo legal. Impossibilidade de reduçãi da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da súmula 231 do STJ. Emprego de arma de fogo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Princípio do non bis in idem: uma releitura à luz do direito penal constitucionalizado

Israel Domingos Jorio, Professor de Direito Penal e Advogado. Agosto/2006.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 03:00
Erro médico e 2005

Neri Tadeu Camara Souza, advogado e médico - Direito médico. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00
Comentários à Lei dos Consórcios (Lei Federal nº 11.107, de 07/04/05, art. 2º)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 01:00
Integração de Eficácia da Emenda Constitucional nº 45/2004

Emerson Garcia - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Consultor Jurídico da Procuradoria Geral de Justiça - Pós-Graduado em Ciências Políticas e Internacionais e Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2014 - 15:10
O crack, a demagogia e o direito penal medieval

"Talvez o caminho seja mais árduo. A fantasia é sempre mais fácil e mais cômoda. Com certeza é mais simples para os pais de um menino drogado culpar o fantasma do traficante, que supostamente induziu seu filho ao vício, do que perceber e tratar dos conflitos familiares latentes que, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é mais simples para a sociedade permitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal"
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Outubro de 2013 - 14:40
Aspectos da evolução doutrinária do Direito Penal

Por ser a pena a sanção mais violenta que o Estado pode aplicar, esta deve ser a menos aplicada. Só haverá a aplicação da pena quando houver a violação de bens jurídicos considerados mais importantes e quando houver comprovada culpabilidade
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Abril de 2011 - 12:57
Tipicidade e constitucionalidade da conduta descrita no artigo 28 da lei de drogas.

Inexistência de abolitio criminis. Princípio da insignificância inaplicável.

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